Governo conta com Alcolumbre para segurar entrada em vigor da PEC dos agentes comunitários de saúde
- Soteropolitano Notícias
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Foto: Pedro Gontijo/Senado Federal
Mais de um mês depois de ter sido aprovada no plenário do Senado com 73 votos favoráveis e apenas um contrário, a proposta de emenda à Constituição que cria a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias ainda não entrou em vigor. A PEC ainda precisa ser promulgada em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, mas não há qualquer previsão para sua realização.
A proposta, aprovada também na Câmara dos Deputados, ainda não se tornou realidade porque o governo Lula fechou com o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), um acordo para que ele só realize a promulgação da proposta após as eleições. A medida é considerada uma “pauta-bomba” pela equipe econômica e teria impacto fiscal de R$ 27,9 bilhões em dez anos.
De acordo com fontes do Palácio do Planalto consultadas pelo jornal Estado de S.Paulo, o acordo do governo com Alcolumbre faria parte de uma estratégia para ganhar tempo e buscar posteriormente no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão dos efeitos da proposta ou a exigência de compensação. O adiamento também possibilita ao governo evitar ter que questionar judicialmente os benefícios concedidos aos agentes de saúde em plena campanha eleitoral.
O texto aprovado na Câmara e no Senado fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. O projeto também disciplina a contratação desses agentes, estende as regras aos agentes indígenas e indica a forma como a União custeará o aumento de despesa.
Pelo projeto, a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional:
50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030;
52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035;
54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040;
57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.
Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral: no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no caso do RGPS e 25 anos de contribuição no caso do RPPS.
A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).






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