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Eleitorado de Mata de São João supera população residente e levanta questionamento

  • Soteropolitano Notícias
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

Foto: Divulgação / Prefeitura de Mata de São João


O município de Mata de São João, na Região Metropolitana de Salvador (RMS) e Litoral Norte, apresenta o número de eleitores maior do que a própria população residente.

 

Pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cidade registra 42.566 habitantes. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informou que o município registrava 42.622 eleitores aptos em janeiro de 2025.

 

A comparação entre os dois dados indica que o eleitorado corresponde a mais de 100% da população local, o que levanta questionamentos sobre possíveis transferências de títulos de eleitor para o município. Outro ponto é que o Censo Escolar também mostra um número expressivo de estudantes que, em tese, ainda não tem idade para votar. Influencia também o fato de diversos moradores residirem em outros municípios, mas contam com imóveis na cidade litorânea.

 

Em Mata de São João, a creche conta com 1.167 alunos, a pré-escola, 1.360; anos iniciais do ensino fundamental 4.016; e anos finais do ensino fundamental, 3.234. 

 

Somando esses grupos, são 9.777 estudantes, que em grande parte têm menos de 16 anos, idade mínima para o voto facultativo no Brasil. Além disso, ainda existem 1.450 estudantes do ensino médio, entre os quais também pode haver adolescentes menores de 16 anos.

 

Segundo o TRE-BA, o município conta com 3.995 eleitores menores de 18 anos, faixa em que o voto é facultativo. Ao considerar o número estimado de moradores com menos de 16 anos [que não podem votar] e descontá-los da população total, o número de possíveis eleitores obrigatórios no município seria de 32.789 pessoas, quase 10 mil a menos que o eleitorado registrado.

 

Na cidade, moradores relatam um movimento frequente de transferências de títulos eleitorais para o município. Há também suspeitas de possíveis irregularidades, como o uso de comprovantes de residência falsificados para justificar a mudança de domicílio eleitoral.

 

Casos desse tipo devem ser apurados pela Justiça Eleitoral, já que eventuais distorções no número de eleitores podem impactar o equilíbrio das eleições. 


 
 
 

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