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Apenas cinco seções terão mudança de local de votação em três municípios da Bahia; confira

Soteropolitano Notícias
há 8 horas
2 min de leitura

Foto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE


O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou uma nota informando sobre as mudanças dos locais de votação para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Segundo o TRE, no Estado, apenas cinco seções de votação, em três municípios do interior, passaram por alterações. As mudanças decorrem de inadequações estruturais dos imóveis utilizados no primeiro turno, com o objetivo de assegurar mais conforto e segurança ao eleitorado no dia do pleito. 

 

A Bahia possui 199 zonas eleitorais, sendo 19 delas em Salvador e 180 no interior do estado. Destas, apenas a 63ª zona (município de Lagoa Real); 184ª (Conceição do Almeida); e 185ª (Itanagra) promoveram algum tipo de mudança, feita pelo próprio Cartório.  Ainda assim, as distâncias entre os locais antigos e os novos são próximos, sejam eles imóveis vizinhos, ou com distâncias que variam de 5 a 350 metros. 

 

COMO CONFERIR

É importante que a eleitora e o eleitor consultem o local de votação com antecedência, especialmente aquelas pessoas que não votaram no primeiro turno, e dessa forma evite contratempos e deslocamentos desnecessários. A consulta pode ser feita pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, baixado gratuitamente; site do TRE-BA, no autoatendimento eleitoral; e WhatsApp, por meio da  assistente virtual Maia no contato (71) 3373-7000, que também funciona como central de atendimento telefônico.

 

ALTERAÇÕES 

  • Em Lagoa Real, as seções 64 e 65 passaram do PSF - Unidade de Saúde da Família – Riachão para o Grupo Escolar Donerio Aguiar.

  • Em Conceição do Almeida, as seções 50 e 51 mudaram da Escola Dr Djalma Rocha Galvão  - sede -  para a Creche Antonio Ribeiro Falcão.

  • Já em Itanagra a seção 86 saiu do Colégio Angelina Garcia Avena e foi para a Escola Municipal Recanto do Saber.

 

As mudanças ainda podem ocorrer até 25 de outubro, data do segundo turno, caso surjam situações excepcionais, que exijam providências da Justiça Eleitoral.

 
 
 

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