TJ-BA cria normas para apurar tortura e maus-tratos em unidades prisionais
- Soteropolitano Notícias
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Foto: Fellipe Sampaio / STF
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta terça-feira (12) um Ato Normativo Conjunto que institui procedimentos padronizados para o tratamento de notícias sobre tortura ou maus-tratos em estabelecimentos de privação de liberdade.
A norma, assinada pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, e pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (GMF), desembargador Geder Luiz Rocha Gomes, entra em vigor em 60 dias.
O documento define como tortura os tipos penais previstos na Lei nº 9.455/1997, além das definições da Convenção Contra a Tortura da ONU e da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Maus-tratos são caracterizados como outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes tipificados como infração penal.
O GMF será o órgão central responsável pelo monitoramento administrativo das denúncias, cabendo a ele receber, registrar e acompanhar as notícias, consolidar dados estatísticos e articular-se com órgãos internos e externos. O grupo disponibilizará canais presenciais e eletrônicos para recebimento das comunicações, inclusive formulário eletrônico próprio.
Segundo o ato, "será admitido o registro de notícia apresentada de forma anônima, desde que contenha informações mínimas suficientes para a adoção das providências cabíveis".
MEDIDAS DE APURAÇÃOAo tomar ciência de indícios de tortura ou maus-tratos, a autoridade judicial com atribuição correcional deverá adotar providências que incluem a documentação audiovisual das declarações da vítima e testemunhas, a requisição de exame de corpo de delito conforme os parâmetros do Protocolo de Istambul e a solicitação de documentos à direção do estabelecimento, como livros de ocorrência, registro de uso de armamento e imagens de circuitos internos.
O ato prevê medidas de proteção à vítima e testemunhas, como o distanciamento entre servidor supostamente envolvido e a vítima, a transferência para outro estabelecimento seguro "desde que ouvida e respeitada a vontade da possível vítima" e a vedação de sanções disciplinares que impliquem incomunicabilidade. Também poderá ser determinado o encaminhamento ao Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.
AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
Nas audiências de custódia e de instrução e julgamento, identificados indícios de tortura ou maus-tratos, o juiz deverá realizar perguntas em linguagem clara e acessível, contemplando método utilizado, finalidade da prática, eventuais atos discriminatórios, local, data e horários dos fatos. O registro da notícia ocorrerá por meio de formulário eletrônico próprio.
Caso os exames realizados sejam considerados insuficientes ou inadequados, a autoridade judicial poderá determinar a elaboração de novo laudo pericial. O documento estabelece que "a autoridade judicial deverá requisitar a realização de exame pericial" quando o exame não tiver sido realizado, quando houver dúvidas sobre a independência do ato ou quando a alegação se referir a momento posterior ao exame.
Diante da presença de indícios, o juiz elaborará um relatório sintético da oitiva, com caráter sigiloso, contendo descrição dos fatos, resultados médico-legais, identificação dos possíveis agressores e indicação de testemunhas. O relatório será encaminhado ao Ministério Público, à Corregedoria competente e à Defensoria Pública.
MONITORAMENTO
De acordo com a publicação, o GMF manterá base de dados com informações como data do registro, local da ocorrência, dados da suposta vítima e andamento das providências. O grupo poderá instaurar procedimento administrativo específico quando constatada a reiteração de notícias envolvendo o mesmo estabelecimento ou agentes públicos, especialmente em caso de indícios de omissão institucional.
Relatórios periódicos serão elaborados, preferencialmente em formato consolidado, com dados quantitativos e qualitativos. O relatório anual será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça e a órgãos como Defensoria Pública, Ministério Público, Comitê Estadual de Prevenção à Tortura e OAB-BA.







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