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MP-BA firma acordo com Urandi para realização de concurso público e substituição de temporários

  • Soteropolitano Notícias
  • há 8 horas
  • 2 min de leitura

Foto: Reprodução / Lay Amorim / Achei Sudoeste


O Ministério Público da Bahia (MP-BA) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Urandi, no sudoeste do estado, para regularizar o quadro de servidores e garantir a realização de concurso público.

 

O acordo, proposto pela promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos, estabelece que a prefeitura deverá substituir gradativamente as contratações temporárias por servidores efetivos. Atualmente, há vínculos precários ocupando funções permanentes nas áreas de saúde, educação e serviços gerais.

 

“A medida busca corrigir distorções e assegurar o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, destacou a promotora. O documento também determina a revisão da estrutura de cargos em comissão. Segundo Gabrielly Coutinho Santos, foi identificado que parte dessas funções vem sendo “utilizada de forma indevida para atividades técnicas e permanentes, que devem ser ocupadas por servidores concursados”.

 

Entre as obrigações assumidas, o município de Urandi comprometeu-se a realizar, em até 120 dias, estudos técnicos para levantamento da necessidade de pessoal e elaboração de projeto de lei de reestruturação administrativa, com a definição dos cargos e vagas a serem ofertados no certame.

 

Após a aprovação da legislação, será aberto processo licitatório para contratação da banca organizadora, no prazo de até 90 dias. A realização do concurso público – incluindo publicação do edital, aplicação das provas e homologação do resultado final – deverá ocorrer em até 180 dias após a contratação da banca.

 

O acordo prevê ainda que, após a homologação do concurso, os candidatos aprovados serão nomeados e os contratos temporários substituídos de forma progressiva, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais. O município também se comprometeu a não realizar novas contratações sem concurso público, salvo em situações excepcionais previstas em lei.


 
 
 

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